A política de incorporação do Museu Municipal de Penafiel é definida de acordo com o previsto na Secção III da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aplicando-se as diversas modalidades de incorporação, nos termos do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, integrando o Regulamento Interno do Museu na redação do seu artigo 9.º.
É fator preferencial de incorporação de um bem cultural no Museu Municipal de Penafiel a sua relevância patrimonial e a sua relação com o Município, nomeadamente:
- por ter sido referenciado e/ou produzido na área do Município, por naturais do Município, e/ou resultar de trabalho ou achado arqueológico ocorrido na área do Município;
- por possuir especial significado para a constituição e compreensão da memória e identidade penafidelenses;
- por ser complementar ou estar relacionado com as coleções já existentes no Museu ou com o património imóvel e imaterial do Município;
- por constituir bem de Interesse Municipal ou detentor de classificação superior.
Todas as incorporações no acervo do Museu Municipal de Penafiel são alvo de análise prévia e avaliação técnica por parte da equipa interna, constituindo razões de impedimento da incorporação:
- a não conformidade com a Política de Incorporações definida no plano de atuação do Museu;
- o resultar de doações, legados ou outros sujeitos a condições especiais contrárias aos interesses do Museu e do seu público;
- estar em situação ilícita ou resultar de proposta de comercialização que levante fundadas dúvidas quanto à sua proveniência, propriedade ou estatuto;
- resultar de práticas de recolha de campo não controladas, legal e cientificamente, que signifiquem um incentivo à delapidação dos recursos, naturais, arqueológicos, etnográficos ou outros;
- não poder ser inventariado, conservado, documentado, guardado ou exposto de forma adequada.